Tratamento da Dependência

Tratamento da Dependência

Nome da doença: Síndrome de dependência ao álcool
Nome do medicamento utilizadoNALTREXONA, DISSULFIRAM, TOPIRAMATO

 

A dependência química é uma síndrome caracterizada pela perda do controle do uso de determinada substância psicoativa. Os agentes psicoativos atuam sobre o sistema nervoso central, provocando sintomas psíquicos e estimulando o consumo repetido dessa substância. Alguns exemplos são o álcool, as drogas ilícitas (maconha, cocaína, crack) e a nicotina.
O tratamento da dependência ao álcool envolve abordagem multidisciplinar e tratamento medicamentoso.
A prevalência da síndrome de dependência química ao álcool no Brasil esta em 11,2 % de acordo com último levantamento do CEBRID. Isso significa que no Distrito Federal temos mais de 270 mil pessoas sofrendo com o problema.
Para esse tipo de paciente existe a necessidade de disponibilização de todo o arsenal terapêutico disponível, incluindo as medicações para a fase de abstinência e manutenção do tratamento, devido ao caráter crônico da síndrome. 
O tratamento da dependência ao álcool na SES-DF atualmente conta com dois centros especializados o CAPS AD do Guará e o CAPS AD de sobradinho. Conforme documento anexo (MEMO.....) vemos a dificuldade destas equipes em tratar uma síndrome tão complexa sem nenhuma medicação específica para esse fim, até o momento.
No Distrito Federal o custo com o tratamento de doenças relacionadas ao álcool esta presente nas diversas especialidades – gastroenterologia, oncologia, traumatologia, psiquiatria, ginecologia, etc., de uma forma direta e seu impacto é ainda maior se consideramos a perda da produtividade destes pacientes e de seus familiares
. A cessação do uso do álcool é sem dúvida uma medida que reduz os custos com tratamento de inúmeras doenças. A padronização da naltrexona, do dissulfiram e do topiramato será um investimento que a médio e em longo prazo, irá contribuir na redução destes custos e ainda melhorar significativamente o estado de saúde dos pacientes com comorbidades orgânicas e psíquicas que tem seus quadros agravados pela dependência ao álcool.

 

2. CLASSIFICAÇÃO CID 10
F 10.2: Síndrome de dependência ao álcool.

 

3. DIAGNÓSTICO
Presença simultânea de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após repetido consumo de álcool, dificuldade de controlar o uso devido ao estado de abstinência física, sintomas de compulsão e tolerância ao álcool.

 

4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO

  •  Estar em acompanhamento ambulatorial em uma unidade de saúde da SES DF. Em qualquer nível de atenção a saúde seja este ambulatório em uma unidade básica de saúde, em um hospital ou em um serviço especializado.
  • Apresentar quadro de dependência moderada a grave.
  • Pacientes dependentes químicos de múltiplas drogas;
  • O paciente deve seguir as diretrizes do fluxograma anexo;

 

5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Pacientes em estado de abstinência ao álcool;
Paciente que não se submeteram ao tratamento disponível na SES-DF;

  • Idade inferior a 18 anos.
  • Grávidas e Nutrizes
  • Portadores de doenças que contra indicam o uso de cada um dos medicamentos conforme regulação da ANVISA.

6. COMITÊ TÉCNICO/ COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

 

7.TRATAMENTO FARMACOLÓGICO.
O Paciente que apresentar recaídas frequentes – mais que uma ao mês será considerado eletivo para o uso de dissulfiram de 250 a 500 mg/d. Ele iniciará o uso desta medicação apenas se relatar que esta conscientes dos riscos da mesma e se for considerado motivado a mudança, pelo médico assistente.
Caso o paciente esteja em outro estado motivacional (segundo a classificação de Prochaska e Di Clemente) o mesmo passa a ser eletivo para o uso de naltrexona 50m/d.
Na hipótese do paciente persistir com resposta insatisfatória o médico avaliará a associação de topiramato de  50 a 300/g

 

8. NOME DO(s) FÁRMACO(s)
Dissulfiram cápsulas 250 mg
Naltrexona comprimidos 50 mg
Topiramato comprimidos de 50 mg

 

 

.9. MONITORIZAÇÃO
Os pacientes farão acompanhamento de acordo com a evolução do quadro.
O médico assistente avaliará a resposta ao fármaco em uso a cada 6 semanas.

 

10. CONSENTIMENTO INFORMADO
O consentimento deverá ser registrado no prontuário médico do paciente especialmente sobre as orientações do uso do dissulfiram.

 

11.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Diretrizes da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) para o diagnóstico e tratamento da Síndrome de dependência ao álcool
Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina – Projeto diretrizes, 2002

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